5. Até a Constituição de 1967, vários direitos presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos

foram ignorados. A própria Constituição de 1967 vedava vários direitos que constavam da Declaração. Esta Constituição terminou quando entra o Ato Institucional nº 5, que concede ao governo o direito de confiscar bens. No entanto, este ato fere um dos artigos citados da Declaração dos Direitos Humanos. Que artigo é esse?

1 Resposta

  • Paulricar

    B - O artigo diz que a propriedade é um direito inviolável e sagrado e que ninguém pode dela ser privado.

    Explicação:

    A Constituição de 1967 afrontava diretamente a doutrina dos direitos  humanos: vedou a liberdade de opinião e expressão, recuou no campo dos direitos  sociais; manteve as punições, exclusões e marginalizações políticas decretadas sob  a égide dos Atos Institucionais. Esta Constituição vigorou até dezembro de 1968,  quando entra em cena o Ato Institucional nº 5. Este ato concedeu ao governo o  “direito” de confiscar bens, o que também fere o artigo 18º da Declaração Universal,  onde diz “ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade”.

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