5) Os municípios também são entes federativos (LENZA, 2010), dotados de autonomia, devido ao poder de

auto-organização (artigo 29), CF (BRASIL, 1988), autogoverno (artigo 29, incisos, CF) (BRASIL, 1988), autoadministração e autolegislação (artigo 29) CF (BRASIL, 1988). Isso significa que os municípios têm poder para se auto-organizar por meio da elaboração de sua Lei Orgânica e de leis municipais, possuem poder de se autoadministrar por meio de sua competência administrativa e possuem autogoverno por meio do executivo (prefeito e vice-prefeito) e legislativo (vereadores). Acerca da competência de cada um dos entes federados, analise as afirmativas a seguir:

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