A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por atipicidade de conduta, um homem preso sob acusação
de tráfico de drogas em flagrante pela polícia. De forma unânime, o colegiado concluiu que a indução para o cometimento do crime impossibilitou a consumação do mesmo, tornando-o impossível, como diz a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Ao condenar o acusado, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a alegação da defesa de que não houve flagrante. Segundo o TJ-SP, o tráfico de entorpecentes é crime hediondo e permanente, não havendo possibilidade de incidência de flagrante. Depois que o TJ-SP rejeitou todos os recursos apresentados, a defesa recorreu ao STJ. O flagrante foi arrumado pela Polícia Civil de São Paulo, que, para atestar a informação de que o acusado traficava cloreto de etila, conhecido como lança-perfume, telefonou para o homem e encomendou dez caixas da substância. No local combinado para a entrega, os agentes prenderam-no em flagrante por tráfico de drogas.Assinale a alternativa correta, que corresponde ao descrito acima.
Escolha uma:
a.
Flagrante presumido.
b.
Flagrante impróprio.
c.
Flagrante próprio.
d.
Flagrante forjado.
e.
Flagrante preparado. Correto
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