(a) a revogação e tática quando a nova lei expressamente retira a vigência de outra lei anterior ora

revogada (b) a revogação é expresso quando a lei nova por de modo completamente diferente do mesmo matéria que previ a lei anterior, ora revogada sem lhe retirar expressamente a vigência
(c) quando a revogação e total chamamos de derrogação
(d) quando a revogação da norma e parcial atengindo apenas parte da norma chamamos de derrogação
( e) uma lei nova, que trata da mesma matéria de lei anteriores e que traga disposição que estejam ao lado dá outra lei anterior utilizada juntamente com aquele.

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