A Administração Pública impõe ao Agente Público, responsável pelo ato administrativo, a exigência

por um comportamento ético e jurídico. Não basta apenas a previsão legal que o permita o agir, sendo necessário que, além da legalidade, o ato administrativo possua as duas características descritas. O conceito acima descrito pode ser atribuído ao Princípio do(~:

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