A arbitragem é uma técnica de solução de conflitos expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico

brasileiro, em que uma terceira pessoa (que não o Estado-juiz) tem o poder/dever de solucionar o conflito instaurado entre partes que se predispuseram a se submeter a tal forma de solução. É, portanto, delegada a solução do litígio a árbitros que decidirão soberanamente o destino que será dado ao conflito. A partir do texto-base apresentado, pode-se afirmar corretamente que: Escolha uma: a. a Administração Pública direta não poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. b. a revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral. c. poderá o árbitro ou o tribunal arbitral, de ofício, tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias. d. qualquer cidadão(ã) capaz, que tenha confiança de ambas as partes, idôneo(a) e com graduação superior, poderá exercer a função de árbitro. e. ainda que o árbitro seja o juiz de fato e de direito na demanda, sua sentença deve ser homologada pelo juiz togado.

1 Resposta

  • KimberllyKethley

    A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral >>>Corrigido pelo AVA<<<

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