A ausência pode ser considerada como hipótese de morte pre

sumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real). Em outras palavras, ocorre nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido (LINS), não havendo indícios das razões do seu desaparecimento. ". (Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 326). Uma vez declarada a ausência e aberta a sucessão provisória

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