A autoridade policial ao tomar conhecimento da infração penal no dia 05/10/2020, determinou de ofício

abertura do inquérito policial, no dia 15/10/2020 o delegado de polícia ao verificar que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, representou o pedido a autoridade judiciária que determinou a prisão do investigado no dia 17/10/2020 e a prisão somente se efetuou no dia 20/10/2020. Após a prisão do indiciado, a autoridade policial determinou o sigilo absoluto dos autos do inquérito policial, negando o acesso até mesmo ao advogado do investigado munido de procuração com poderes específicos para representa-lo.
No dia 10/11/2020, a autoridade policial concluiu que o indiciado não foi o autor do crime e determinou de ofício a sua soltura e posteriormente o arquivamento dos autos.
Diante das informações prestadas, responda as questões a seguir:
A- Diante dos fatos ocorridos durante a investigação policial, a autoridade policial cumpriu os prazos corretos para conclusão do inquérito policial? O órgão de acusação possui prazo para ofertar a denúncia? Caso o MP se mostre inerte e perca o prazo estabelecido em lei terá alguma consequência? É possível ocorrer à perempção nas ações penais públicas? Justifique sua resposta.

B- A conduta da autoridade policial em restringir acesso aos autos do inquérito policial se mostrou correta? Justifique sua resposta.

C- A autoridade policial pode determinar que o preso preventivamente seja posto em liberdade de ofício? Ainda, a autoridade policial poderá determinar o arquivamento do Inquérito Policial? E para o Boletim de Ocorrência, aplica-se as mesmas regras?

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