A circunstância judicial de maus antecedentes pode ser aplicada quando o réu possuir diversas ações judiciais

penais em tramitação ou inquéritos policiais em curso. 1 - A sentença penal condenatória, transitada em julgado e cuja execução da pena tenha se dado há mais de cinco anos, pode ser utilizada para aplicar a circunstância judicial de maus antecedentes. 2 - A sentença condenatória definitiva pela prática de crime posterior poderá configurar maus antecedentes, caso o trânsito em julgado ocorra antes do julgamento do primeiro crime. 3 - A pena intermediária, na segunda fase da dosimetria da pena, poderá ser fixada abaixo do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. 4 - Na terceira fase da dosimetria da pena, para a exasperação do crime de roubo circunstanciado, é suficiente a mera indicação da quantidade de majorantes.

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