A competência para a instituição de políticas públicas de defesa do meio ambiente no Brasil é: Solidária

entre a União e os Municípios.

Residual dos Estados.

Comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Privativa da União, que poderá delegar esta competência aos Estados.

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