A competência tributária é indelegável, mas essa visão não é plena, pois o Código Tributário

Nacional – CTN indica que quando se fala em indelegabilidade, estamos nos referindo à capacidade legislativa de criar tributos, não restringindo a capacidade de fiscalizar ou arrecadar certo tributo. A possibilidade de delegação dessa capacidade de fiscalizar ou arrecadar é denominada de:

A)
Extrafiscalidade.

B)
Delegação Atípica Tributária.

C)
Parafiscalidade.

D)
Caducidade Tributária.

E)
Transferência Tributária.

RESPONDER

Ristermit está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.