A Competência é uma limitação do poder jurisdicional que quando necessário poderá determinar a abrangência

da atuação jurisdicional contribuindo assim no que tange aos princípios do direito penal. Por certo que a competência pode ser, por exemplo, por distribuição, sendo que, nesses casos, se existir mais de um juízo competente, a determinação da competência será feita a partir da distribuição. Essa modalidade impede alguns fatos dúbios ou repetidos. Com base no contexto e o que representa o Código de Processo Penal, principalmente quando trata de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se de acordo com a:

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