A Constituição deve ser entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, que contem normas referentes

à estruturação, à formação dos poderes, forma de governo e aquisição de poder de governar, distribuição de competência, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Quanto ao modo de elaboração, as constituições são classificadas em: a) Dogmáticas e históricas.
b) Materiais e formais.
c) Escritas e não-escritas.
d) Promulgadas e outorgadas.

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