A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico. Para

que este seja válido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente. Pode acontecer, no entanto, que ocorra algum defeito na sua formação ou na sua declaração, em prejuízo do próprio declarante, de terceiro ou da ordem pública. FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 196. Considerando os vícios de consentimentos dos negócio jurídicos, analise a seguinte situação: Carlos é pessoa simples e leiga; Ele decide alugar um imóvel para abrir um bar em janeiro de 2020. Chegando o mês de dezembro de 2020, ele acredita ser devido pagar décimo terceiro aluguel de imóvel, assim como é devido o décimo terceiro salário ao seu funcionário. Qual o defeito presente neste negócio jurídico? Escolha uma: a. Vício do consentimento “erro” de direito b. Vício do consentimento erro quanto ao objeto c. Vício do consentimento dolo d. Vício do consentimento coação e. Vício do consentimento erro quanto a pessoa

1 Resposta

  • ClaudioOliveraAluna

    letra B

    Explicação:

    pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Clique aqui para adicionar a sua resposta.