A emancipação pode ser conceituada como sendo o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, e da consequente capacidade civil

plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis. Com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Deve ser esclarecido, contudo, que ele não deixa de ser menor. (Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019).

É hipótese de emancipação voluntária

Escolha uma:
a.
pela concessão dos pais.

b.
o casamento.

c.
a colação de grau em curso de ensino superior.

d.
por sentença do juiz.

e.
o exercício de emprego público efetivo.

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