A emancipação pode ser conceituada como sendo o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, e da consequente capacidade civil
plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis. Com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz. Deve ser esclarecido, contudo, que ele não deixa de ser menor. (Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019).É hipótese de emancipação voluntária
Escolha uma:
a.
pela concessão dos pais.
b.
o casamento.
c.
a colação de grau em curso de ensino superior.
d.
por sentença do juiz.
e.
o exercício de emprego público efetivo.
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