A empresa em recuperação judicial tem o prazo de 1 ano para pagamento das dívidas trabalhistas inscritas

no plano de recuperação judicial dentro do prazo de 180 dias, contados da deferimento do processamento da recuperação. Se as dívidas trabalhistas vencidas à época do deferimento da recuperação não estiverem inscritas no plano de pagamento no prazo de 180 dias, a execução prosseguirá diretamente na Justiça do Trabalho.

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