A empresa ESPE cedeu através de contrato a empresa VIKS BRASIL inúmeros rádios de transmissão

de longo alcance. Vencido o prazo contrato e não renovada a cessão, a empresa proprietária propôs ação com pedido de reintegração de posse, requerendo que o juiz determinasse que os bens móveis fossem imediatamente entregues. Além do contrato firmado, dentre outros documentos, a empresa
demandante menciona ter recebido uma notificação, enviada pela empresa ré, logo que vencido o prazo contratual, disponibilizando os aparelhos para retirada dos mesmos quando a proprietária quisesse. Diante da situação apresentada, indaga-se: poderá o magistrado julgar o mérito da demanda proposta?

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