A empresa X foi notificada do lançamento em outubro de 2010, relativamente ao ICMS devido no mês de janeiro

de 2007, contra o qual ajuizou ação anulatória arguindo que a autoridade que realizou o ato administrativo não tem competência legal para tanto. A ação anulatória, em razão do vício formal, foi julgada procedente, com trânsito em julgado em 09 de maio de 2015. A Fazenda Estadual, tomando conhecimento da anulação do ato, promoveu novo lançamento, agora em 19 de janeiro de 2020. Questiona-se: o lançamento foi feito a tempo de serem evitados os efeitos da decadência? Justifique.

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