A escritura pública é um dos documentos realizado no âmbito dos cartórios, para os mais diversos atos

e negócios jurídicos. Nas lições de Martins (1979, p. 115), “[...] a escritura pública é espécie de instrumento público produzido ou escrito pelo notário, a pedido das partes, com base em suas notas e arquivo e em consonância com as prescrições legais”. Para se obter cópia das informações contidas nas escrituras públicas, os interessados podem solicitar traslados ou certidões. MARTINS, C. Teoria e prática dos atos notariais . Rio de Janeiro: Forense, 1979. Em relação ao traslado, assinale a opção correta. .Podem ser extraídos quantos traslados for necessário. .Não é possível obter traslados por meio digital. .É possível o traslado parcial de documento público. .É a primeira cópia fiel da escritura lavrada no cartório. .Os documentos lançados em suas notas não farão a mesma prova que os originais.

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