A Instrução nº 617, de 5 de dezembro de 2019, dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro

e ao financiamento do terrorismo - PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários. As pessoas jurídicas devem elaborar e implementar política de PLDFT contendo, no mínimo: 1) A governança relacionada ao cumprimento das obrigações desta Instrução.
2) A descrição da metodologia para tratamento e mitigação dos riscos identificados.
3) Ambas alternativas estão corretas.

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