A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo

ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Editora JusPodivm, 12ª edição, 2020). Já a competência corresponde ao poder de distribuir a jurisdição, sendo uma parcela da jurisdição dada a cada juiz.

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