A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo
ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Editora JusPodivm, 12ª edição, 2020). Já a competência corresponde ao poder de distribuir a jurisdição, sendo uma parcela da jurisdição dada a cada juiz.Wanessa está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.