A Justiça do Trabalho compete processar e julgar: a) conflito entre trabalhador e empregador pessoa jurídica
de direito privado.b) conflito entre trabalhador e empregador pessoa jurídica de direito público.
c) conflito entre trabalhador e empregador pessoa física.
d) conflito entre trabalhador e empregador excluídas as causas que envolvam o Poder Público e seus
servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.
1 Resposta
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isabelly6840
letra B
Explicação:
nós termos do ART 114° inciso I da Clt
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;