A Justiça do Trabalho compete processar e julgar: a) conflito entre trabalhador e empregador pessoa jurídica

de direito privado.
b) conflito entre trabalhador e empregador pessoa jurídica de direito público.
c) conflito entre trabalhador e empregador pessoa física.
d) conflito entre trabalhador e empregador excluídas as causas que envolvam o Poder Público e seus
servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

1 Resposta

  • Isabelly

    letra B

    Explicação:

    nós termos do ART 114° inciso I da Clt

    “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Clique aqui para adicionar a sua resposta.