A legítima defesa, prevista no art. 23, II do Código Penal brasileiro, se trata de uma causa de exclusão

da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, a qual pode ser repelida se forem usados, de forma moderada, os meios necessários. Com base nessa definição, a legítima defesa própria se trata de um exemplo de? A. Autotutela. B. Heterotutela. C. autocomposição. D. Autotutela processualizada. E. Arbitragem.

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