A Lei 8429/92 e a Lei 8072/90 são dois exemplos de normas jurídicas que trazem em seu conteúdo a

criminalização de condutas mediante a aplicabilidade de penas aos seus agentes. Com relação à efetividade normativa e a análise das respectivas leis no contexto dos estudos da legislação simbólica, é correto afirmar que: A Lei 8429/92 ainda não se encontra plenamente em vigor no direito brasileiro, considerando-se o aumento significativo de atos de improbidade administrativa praticados pelos agentes públicos.

A Lei 8072/90 não se encontra plenamente em vigor no direito brasileiro, embora esteja vigente, pois seus comandos penais ainda não se efetivaram dentro dos moldes propostos pelo legislador infraconstitucional.

Tanto a Lei 8072/90 quanto a Lei 8429/92 são exemplos clássicos de legislações penais simbólicas, haja vista que deixam de atender às expectativas do legislador infraconstitucional quanto a sua efetividade normativa.

A Lei 8072/90 atendeu efetivamente os objetivos do legislador quanto à sua efetividade normativa, haja vista que, a partir da sua entrada em vigor, tivemos significativos avanços na diminuição da prática de crimes hediondos no Brasil.

Enquanto a Lei 8429/92 atingiu integralmente sua efetividade normativa, sabe-se que a Lei 8072/90 é considerada uma espécie de legislação penal simbólica, considerando não ter atendido aos anseios do legislador infraconstitucional.

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