A Lei Complementar nº 135/2010 alterou a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). Entre

as alterações destacam-se a unificação do prazo de inelegibilidade para 8 anos (a lei anterior previa prazos diferentes para cada inelegibilidade), e a desnecessidade de trânsito em julgado da decisão que gere a inelegibilidade, bastando a decisão ser proferida por órgão colegiado. Nesse contexto, o prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/1990 tem seu marco inicial e

1 Resposta

  • Fernanda

    Correta: os condenados por esse ilícito penal ficarão inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos.

    Explicação:

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