A Lei da propriedade industrial estabelece que para a concessão de uma patente de invenção o seu

objeto não pode, antes do depósito, estar compreendido entre os conhecimentos das pessoas em geral. Se este conhecimento já estiver disponível antes do depósito do pedido de concessão da patente, é dito que o seu objeto a. está englobado pelos conhecimentos técnicos vulgares. b. está compreendido nos conhecimentos catalogados. c. não é reconhecível, mas protegido pela Lei. d. não é patenteável, mas registrável. e. está englobado pelo estado da técnica.

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