a Lei Estadual 8.633/05 do Rio Grande do Norte instituiu con

tribuição social sobre proventos de aposentadoria e pensões de seus servidores públicos, isentado aqueles que sofrem de doenças graves, reconhecidas conforme as regras impostas pela Receita Federal para fins de imposto de renda, sem a necessária previsão a respeito na respectiva Constituição Estadual, como exigido pelo art. 25, da CF/88.

É possível, nesse caso, interpretar conforme a Constituição? E o disposto no art. 40, §2º, da CF/88, que afirma que a contribuição social "incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante"? Ele reafirma o aludido principio?

RESPONDER

Enddyy está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.