A liberdade religiosa é direito fundamental garantido constitucionalmente, mesmo a despeito da laicidade

do Estado. No art. 5º, destacam-se os incisos: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

(...)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

No que toca a esse direito fundamental, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:

a.

A “escusa de consciência” é aplicável apenas nos casos de deveres não legalmente impostos.

b.

A liberdade de culto e crença é um valor absoluto, que não se flexibiliza diante de nenhuma outra circunstância. Dessa forma, é possível recusar transfusão de sangue por motivos religiosos ainda com risco de vida.

c.

A liberdade de culto e crença é um valor sempre secundário quando comparado ao direito indisponível à integridade física. Logo, a transfusão de sangue será realizada em qualquer caso, mesmo diante da recusa do paciente no pleno gozo de suas faculdades.

d.

A “escusa de consciência” é o instituto reconhecido pelo direito que permite a qualquer cidadão não realizar dever a todos imposto por motivos religiosos, não instituindo qualquer obrigação alternativa nesses casos.

e.

Segundo resolução do Conselho Federal de Medicina, a transfusão de sangue não deve ser realizada contra a vontade do paciente quando houver outro meio terapêutico alternativo.

RESPONDER

kellysouzacristine está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.