A liberdade religiosa é direito fundamental garantido constitucionalmente, mesmo a despeito da laicidade
do Estado. No art. 5º, destacam-se os incisos: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
No que toca a esse direito fundamental, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
A “escusa de consciência” é aplicável apenas nos casos de deveres não legalmente impostos.
b.
A liberdade de culto e crença é um valor absoluto, que não se flexibiliza diante de nenhuma outra circunstância. Dessa forma, é possível recusar transfusão de sangue por motivos religiosos ainda com risco de vida.
c.
A liberdade de culto e crença é um valor sempre secundário quando comparado ao direito indisponível à integridade física. Logo, a transfusão de sangue será realizada em qualquer caso, mesmo diante da recusa do paciente no pleno gozo de suas faculdades.
d.
A “escusa de consciência” é o instituto reconhecido pelo direito que permite a qualquer cidadão não realizar dever a todos imposto por motivos religiosos, não instituindo qualquer obrigação alternativa nesses casos.
e.
Segundo resolução do Conselho Federal de Medicina, a transfusão de sangue não deve ser realizada contra a vontade do paciente quando houver outro meio terapêutico alternativo.
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