A loja de roupas Kardash, de propriedade de Kim Kardashian, adquiriu um desinfetante no mercado SuperMart

para higienizar as instalações da loja. Ao abrir o produto para utilizar, contudo, a faxineira verificou que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, a loja Kardash ajuizou ação em face do SuperMart, invocando o CDC, arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O SuperMart, em sede de contestação, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo. Diante do caso, pode-se afirmar que:

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