A manifestação de vontade é verdadeira condição de existência dos contratos, eis que não se pode falar,

neste campo jurídico, de nenhuma avença que haja sido fruto de opressão ou violência. Trata-se, assim, de um campo onde se manifesta a vontade livre, de negócio jurídico que se afirma como um instrumento de conciliação de interesses contrapostos. Com base no Contrato de Execução Diferida, pode-se compreender que

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