A Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 do Distrito Federal dispõe

que “a disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020, no que imprimiu
nova redação ao artigo 3º da Lei federal nº 9.868/1999, não afasta a tomada de
providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”
tendo em vista a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da
Constituição. A competência concorrente é uma espécie de competência que se enquadra
no tipo de federação dual, cuja separação de competência se dá de modo próprio para
cada e ente.
verdadeiro ou falso?

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