A moral é o conjunto de valores que cada um de nós tem sobre o bem e o mal, o certo e o errado. A

moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra de ordem superior, que lhe reprima de alguma forma. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, é interna e subjetiva. O descumprimento da regra de direito implica sanção e repressão externa e objetiva. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e ao mesmo tempo, atribui direitos.

O texto apresentado faz referência:

Escolha uma:
a. À conceituação da moral.
b. À operação dos institutos públicos e privados do Direito.
c. À distinção entre moral e Direito.
d. À concepção igualitária entre moral e Direito.

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