A negligência, a imperícia e a imprudência são formas de manifestação das condutas culposas, ou seja,

daquelas ações ou omissões que não são praticadas intencionalmente (com o fim de causar dano) pelas pessoas. Tenha em mente que, nesses casos de culpa, a pessoa descumprirá um dever geral de cuidado ou de cautela, que é imposto genericamente pelo artigo 186, do Código Civil de 2002. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 4: Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

Disponível em: Acesso em 23 jul. 2018).

Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:

I – Com relação à imperícia, podemos entendê-la pela omissão (conduta omissiva) da pessoa que, por desleixo ou desatenção, não observa o dever geral de cautela.
II – O ato ilícito é justamente o resultado de uma ação ou omissão voluntária (não forçada), que ocorrerá por negligência ou imprudência, e que causará danos a outrem, mesmo que somente moral.

III - Sobre a imprudência, pense na ação (conduta comissiva) em que a pessoa não observa os cuidados necessários.

IV – Quando a pessoa, que se utiliza de conhecimentos técnicos em sua conduta, exerce sua atividade de maneira imprecisa/errada, podemos dizer que ocorreu a negligência.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:

Alternativas:

a)
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.

b)
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.

c)
Apenas as afirmativas II e III estão corretas. (CORRETA, corrigida pelo AVA)

Alternativa assinalada
d)
Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.

e)
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.

RESPONDER

Clara está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.