A normatividade dos princípios [...] foi afirmada precursoramente em 1952 por Crisafulli, o qual afirma

a dupla eficácia dos princípios – imediata e mediata (programática) –, asseverando tratar-se de normas a certas condutas publicistas ou mesmo particulares. Reconhece que essa espécie normativa tanto pode ser expressa no ordenamento jurídico como pode ser implícita, desempenhando relevante papel na interpretação do Direito. Considerando que teorias relativas aos princípios jurídicos sugerem que regras e princípios seriam espécies de normas jurídicas, assinale a opção congruente com essa ideia.

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