A normatividade dos princípios [...] foi afirmada precursoramente em 1952 por Crisafulli, o qual afirma

a dupla eficácia dos princípios – imediata e mediata (programática) –, asseverando tratar-se de normas a certas condutas publicistas ou mesmo particulares. Reconhece que essa espécie normativa tanto pode ser expressa no ordenamento jurídico como pode ser implícita, desempenhando relevante papel na interpretação do Direito. Considerando que teorias relativas aos princípios jurídicos sugerem que regras e princípios seriam espécies de normas jurídicas, assinale a opção congruente com essa ideia.

Escolha uma:
a.
O conteúdo das regras caracteriza-se por expressar determinações obrigatórias mais completas e precisas; diferentemente, o conteúdo dos princípios se apresenta com maior abstração e generalidade, afetando significativamente o modo de sua implementação.
– 3 – 2 – 3.
b.
As regras são fundamentadas pelos princípios, sendo destes deduzidas; diferentemente, os princípios só podem ser revelados pelas regras, extraindo-se indutivamente de suas aplicações particulares os princípios implícitos ou explícitos no ordenamento jurídico. – 3 – 2 – 1.
c. As regras podem estar em oposição tanto a princípios quanto a outras regras, conflito este que causará ou sua validade, ou sua invalidade; diferentemente, os princípios só podem estar em oposição a outros princípios, conflito que só poderá se resolver pela técnica da ponderação.
d.
As regras restringem-se a regulamentar condutas em casos concretos; diferentemente, os princípios precipuamente estruturam o sistema jurídico, o que lhes confere caráter hierárquico superior às regras.
– 1 – 2 – 3.
e. As regras estabelecem o dever-ser, mediante a imposição de deveres, proibições e permissões; diferentemente, os princípios atuam tão somente com função hermenêutica, para possibilitar a escolha das regras que melhor se conformem ao caso concreto.

1 Resposta

  • kellysouzacristine

    mano mds o que e isso so aparece tu

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