A nota promissória é regulada: Por legislação própria, com aplicação subsidiária no Decreto 57.663/1966

(lei que regula a letra de câmbio) para aquilo que a lei for omissa.

Por legislação própria, que se esgota em si mesma.

Por legislação própria, com aplicação subsidiária no Código Civil para aquilo que a lei for omissa.

Pela mesma legislação que a letra de câmbio (Decreto 57.663/1966), mas tem aplicação subsidiária nas regras da própria letra para aquilo que as suas normas forem omissas.

Pela mesma legislação que a letra de câmbio (Decreto 57.663/1966), mas tem aplicação subsidiária no Código Civil para aquilo que a lei for omissa.​

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