A ofensa à liberdade pessoal resulta em indenização por perdas e danos e, não havendo prejuízo material,

poderá ser pleiteado exclusivamente o dano moral, que o juiz fixará equitativamente, conforme as circunstâncias do caso. A lei considera ofensa à liberdade pessoal:

Leitura Avançada
(1 Ponto)
Apenas a prisão que decorre de abuso de autoridade.
A prisão decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado.
A prisão do devedor de alimentos que tem condição mas não paga a pensão a seu filho.
Somente o caso de cárcere privado.
As hipóteses de cárcere privado; prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; e a prisão ilegal.

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