A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado

das outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. A sua unidade é produto da conexão de dependência que resulta do fato de a validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra norma, se apoiar sobre essa outra norma, cuja produção, por sua vez, é determinada por outra; e assim por diante, até abicar finalmente na norma fundamental - pressuposta. A norma fundamental - hipotética, nestes termos - é, portanto, o fundamento de validade último que constitui a unidade desta interconexão criadora Considerando o ordenamento jurídico pátrio, à luz da teoria de Hans Kelsen, e a partir da análise do excerto acima, marque a alternativa com a norma de maior caráter hierárquico:
Escolha uma:
a.

Medidas Provisórias
b.

Leis Complementares
c.

Lei Federal
d.

Lei Estadual

e.

Emendas Constitucionais

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