A origem de todo o direito comercial está na figura dos mercadores da idade média, que pessoalmente

exerciam suas atividades comerciais no mercado. O sujeito exercente do comércio foi a origem e o núcleo essencial no começo do direito comercial. Com a evolução econômica dos negócios, o cerne mudou de foco por um tempo, assumindo maior relevo a figura dos atos de comércio. Todavia, mais uma vez o foco retornou a um sujeito, o empresário. Um sujeito está no núcleo do direito comercial, não dá mesma forma que na origem, mas numa visão mais dinâmica, considerando não a proteção do sujeito por si só, mas especialmente da atividade que ele desenvolve. De toda forma, é essencial conhecer o empresário, como cerne do direito comercial. (Marlon Tomazette) Com base em seus conhecimentos sobre as espécies de empresários, apresente uma diferença entre o empresário individual e a sociedade empresaria, bem como uma semelhança entre os referidos empresarios. (máximo 6 linhas)

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