A parafiscalidade consiste: * 200 pontos na utilização do tributo como instrumento de proteção da indústria

nacional e não como instrumento de arrecadação de recursos financeiros para o tesouro público. na transferência, pela pessoa de direito público competente, da titularidade de tributo à pessoa diversa do Estado, a fim de que passe a dispor da arrecadação em benefício de suas próprias finalidades. no repasse de recursos financeiros à Fazenda Pública, independentemente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. na impossibilidade do contribuinte de direito repetir tributo suportado pelo contribuinte de fato, exceto prove haver assumido o referido encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo.

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