A partir de uma leitura da Constituinte de 1987/1988, revela
-se que no Brasil o sentido de federalismo tende à descentralização, que foi o discurso dominante naquela ocasião. Todavia, em contraste, historicamente a organização federativa do Estado assumiu um alto grau de centralização de poder na União, em movimento pendular a depender da Constituição em vigor, mas ainda assim, caracteristicamente centralizada. Em 1988, apesar do discurso quase que uníssono pela descentralização, o resultado foi uma Constituição centralizadora, tanto pela grande gama de competências da União, quanto pelos poucos mecanismos de veto que os entes subnacionais possuem” (LIZIERO, 2019, p. 409).Referência
LIZIERO, Leonam. A simetria que não é princípio: análise e crítica do princípio da simetria de acordo com o sentido de federalismo no Brasil. Revista de Direito da Cidade, v. 11, n. 2, p. 392-411, 2019.
A passagem acima apresenta considerações sobre o funcionamento político-administrativo do atual federalismo. Sobre o arranjo político próprio do federalismo brasileiro, pode-se afirmar que ele institucionalmente prevê a:
Rldag está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.