A posse é instituto previsto no Direito Brasileiro e sua conservação depende da ocorrência de alguns

fatores. Embora o direito brasileiro tenha adotado a Teoria Objetiva da Posse, proposta por Rudolf von Ihering, a Teoria Subjetiva de Frederico Carlos Savigny é aplicada em algumas situações, pelo que não se pode dizer que esta foi totalmente expurgada da lei brasileira. Conforme entendimento adotado por NADER (2016), identifique a alternativa a seguir que indica, de forma mais completa, os elementos essenciais para que se reconheça a conservação da posse. Escolha uma: a. A coisa no poder do possuidor. b. A intenção de ser possuidor, ainda que a coisa não esteja em seu poder. c. A intenção de exercer os poderes da propriedade. d. O exercício de um dos poderes da propriedade e a intenção de ser possuidor. e. A coisa no poder do possuidor e autorização judicial o reconhecendo como tal.

1 Resposta

  • Tai

    letra A

    veja o art.

    Art. 1.196 . Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    vou analisar as alternativas:


    a)  A coisa no poder do possuidor.  

    ter a posse de fato do bem é um dos poderes do proprietário, então fecha com o artigo

    b)  A intenção de ser possuidor, ainda que a coisa não esteja em seu poder.

    errada, o bem precisa estar em seu poder

    c) O exercício de um dos poderes da propriedade e a intenção de ser possuidor.

    errada, porque ter intenção em ser possuidor significa que ele ainda não possui o bem, logo não tem a posse.

    d) A intenção de exercer os poderes da propriedade.

    Essa poderia ser certa, se deixasse claro que além da intenção de propriedade ele já tem a posse do bem

    e)  A coisa no poder do possuidor e autorização judicial o reconhecendo como tal.

    é uma forma de ter a posse, porém não é a única e não é o conceito de posse

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