“A preocupação com a real fruição dos direitos – não apenas sob o enfoque formal – levou à redefinição

do direito do acesso à Justiça, cujo conteúdo superou a mera possibilidade de estar em juízo, acrescentando-se outros importantes aspectos, orientados à garantia de uma resposta efetiva. O Estado com o dever de apresentar resultado útil ao conflito social posto em juízo, através de meios adequados e eficazes, permeado sempre pela efetividade. A cultura da sentença, que tende a solucionar pontual e autoritariamente o conflito, promovendo uma noção artificial e violenta de pacificação, aos poucos, vem possibilitando espaço a uma cultura do consenso, baseada na legitimidade do resultado, construído a partir da autonomia e responsabilidades das partes” Assinale a alternativa que apresenta corretamente as hipóteses de negativa à homologação da arbitragem. Escolha uma: a. houver falta de indicação da lei do país onde a sentença arbitral for proferida. b. não ser possível separar a parte já acordada previamente daquela submetida à arbitragem. c. as partes na instituição de arbitragem eram incapazes. d. a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram. e. não ter sido notificado ao árbitro o procedimento de arbitragem.

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