A Procuradoria-Geral da República ajuizou ação constitucional no STF afirmando que a Câmara de Vereadores

e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) estariam sendo omissos porque até o momento não teriam instituído e regulamentado o funcionamento do Ministério Público junto à corte municipal de contas. Na jurisprudência firmada: a) a ação ajuizada foi uma ADO em razão da omissão inconstitucional da CF/88. b) a ação ajuizada foi uma ADPF, em razão de ato comissivo do Poder Público. c) não caberia ADPF porque ato do poder público é sempre comissivo. d) a ação ajuizada foi uma ADPF, uma vez que essa ação pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, desde as omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental. e) a instituição e regulamentação do funcionamento do MP junto ao Tribunal de Contas não se enquadra na compreensão de preceito fundamental.

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