A proteção que o Código Civil Brasileiro defere ao nascituro (art. 2.º), desde a sua concepção, A só

A proteção que o Código Civil Brasileiro defere ao nascituro (art. 2.º), desde a sua concepção, A
só diz respeito a direitos patrimoniais.
B
alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. - (CERTA)
C
pressupõe, obrigatoriamente e sempre, o nascimento com vida, assim demonstrado pelo exame médico-legal conhecido por docimasia.
D
não alcança o natimorto.

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