A publicidade enganosa é aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro

modo, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro (art. 37, §3º, CDC). Já a publicidade abusiva é aquela agressiva, desrespeitosa e discriminatória, que incita à violência, explorando o medo ou a superstição, que se aproveita da vulnerabilidade e da inexperiência da criança, que violente valores sociais e/ou ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde e/ou segurança (art. 37, §2º, CDC).

RESPONDER

Melissamoraes está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.