A quebra de sigilo das correspondências enviadas ou recebid

as por presos, condenados ou provisórios, passou a ser autorizada em todos os presídios do país, a partir de agora. O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira traz a publicação da Lei 13.913, que permite a interceptação de correspondências para ajudar na investigação criminal ou processo penal. A norma, que muda a Lei de Execução Penal, é oriunda do PLS 11/2004, aprovado no Congresso Nacional em setembro.

A quebra do sigilo da correspondência, de acordo com a nova lei, deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada das devidas justificativas. O conteúdo, no entanto, será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.



Fonte: CORREIO DO POVO. Nova lei autoriza Justiça a abrir todas as correspondências de presos.

Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir:



I. Uma correspondência para algum presidiário suspeito de agir de forma ilícita, mesmo em cárcere, tem seu sigilo quebrado. Como defesa desse ato, pode-se utilizar a decisão do STF, que considera a medida válida quando o sigilo de correspondência está protegendo uma situação de prática ilícita.



II. Em uma situação de estado de sítio, uma correspondência é violada, e o advogado pode defender quem teve a correspondência violada utilizando o artigo 136, §1º, inciso I, letra “b”, além do artigo 139, inciso III da CF para afirmar que a correspondência somente pode ser violada quando o sigilo de correspondência está salvaguardando uma prática ilícita.



III. Em uma situação em que um telegrama foi violado, a pessoa lesada pode defender-se dizendo que diferente das correspondências de cartas, que há exceções para sua quebra de sigilo, para comunicações telegráficas não há.



IV. Em uma situação em que uma ligação privada foi violada, pode-se utilizar o inciso XII do artigo 136, que protege o conteúdo das comunicações.



Estão corretas apenas as afirmativas:


a) I e IV.

b) II e III.

c) II e IV.

d) I e III.

e) I e II.

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