Por fim, foi certificada que a natureza jurídica da relação existente entre o motorista de apli- cativo e o aplicativo é uma relação cível, sendo certo que quando o transporte realizado é de bens deve incidir as regras dispostas na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.
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Por fim, foi certificada que a natureza jurídica da relação existente entre o motorista de apli- cativo e o aplicativo é uma relação cível, sendo certo que quando o transporte realizado é de bens deve incidir as regras dispostas na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.