A respeito do conceito do direito notarial, até bem recentemente no Brasil, carecia de pressupostos

que o definissem, sendo visto como um serviço auxiliar do Poder Judiciário enquadrado na definição de funcionário público. Com o advento da Lei nº 8.935/1994, que regulamentou o preceito constitucional previsto no artigo 236 da CF, a função do notário ou tabelião, e oficial de registro ou registrador, passou a ser conceituada como o exercício da atividade delegada pelo Poder Público, dotada de fé pública, em caráter privado. Assim sendo, assinale a alternativa incorreta:

RESPONDER

Yarawaneska está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.