) A Responsabilidade Civil se divide em responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Sabendo disso, como

se configura a responsabilidade civil da empresa no caso apresentado? Justifique sua resposta com base no Código Civil.

1 Resposta

  • thayaraoliversantos

    A Responsabilidade Civil nos desastres de Mariana e Brumadinho se configura como dúplice, sendo em primeiro momento Objetiva, devido ao dever imediato do Estado de reparar os danos independente da prova de culpa, sendo que posteriormente, as esferas públicas podem reivindicar que a empresa culpada cumpra com seus deveres perante à Lei (responsabilidade Subjetiva).

    A Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva aplica-se neste caso, ao Estado, por ter o dever de atuar para ressarcir os danos causados devido à sua ação ou omissão, não sendo necessário provar a culpa do agente público para que ocorra a indenização.

    A Teoria da Responsabilidade Civil Subjetiva juridicamente se aplica a todas as situações em que o fato que gerou danos é ilícito e a culpa do agente deve ser verificada e comprovada, logo, o prejuízo deve ser reparado, por meio de por exemplo, indenizações.

    Em ambos os desastres, temos que todos os danos foram causados por uma instituição privada que teve autorização/aval do governo para atuar nas regiões citadas e portanto, o Estado tem o dever de assumir a responsabilidade, pois era de sua obrigação fiscalizar e portanto, deve criar medidas imediatas, pois as situações são extremas.

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